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PORTARIA N.º 041, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024


Foi concedido Abono de Permanência a um servidor, reconhecendo seu direito conforme a legislação vigente.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Concede Abono de Permanência a servidor.” 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas aribuições, e, 

Considerando o Requerimento do servidor Valdevino Monteiro de Magalhaes, datado de 15 de agosto de 2023.

Considerando a Declaração da Diretora Executiva da PREVIMAR, Srª Flavianne Naves Fontoura, datada de 29 de janeiro de 2024, atestando o direito do servidor em receber o Abono de Permanência.

Considerando o § 19 do art. 40 da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.

Considerando o § 6º do Art. 12 c/c Art. 46 da Lei Municipal 2575/2009.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência, nos termos do § 1º do art. 3º da EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do § 5º do art. 2º da EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ao Servidor VALDEVINO MONTEIRO DE MAGALHAES, exercendo o cargo de Agente de Limpeza Pública, a partir de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de abril de 2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 05 de fevereiro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

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